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E S T A T U T O S
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS - A B I H SEÇÃO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS, DURAÇÃO.
ARTIGO 1º - A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH-PE, entidade civil sem fins lucrativos, congrega as empresas de hospedagem com sede ou estabelecimento localizado no Estado de Pernambuco, integrando obrigatoriamente a mesma entidade de âmbito nacional e observando as diretrizes do estatuto desta última.
ARTIGO 2º - A ABIH/PE terá sede e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco na Av. Domingos Ferreira,4023 –Sala 302 – A, CEP: 51021-904 podendo instalar delegacias municipais ou regionais dentro do território do Estado de Pernambuco.
ARTIGO 3º - A ABIH/PE tem por objetivos, dentre outros:
I - Promover o bem estar social e congraçamento da classe hoteleira em todo território estadual.
II - Amparar e defender os interesses gerais da indústria hoteleira junto ao Poder Público, atuando como órgão técnico e consultivo da classe.
III - Colaborar com o Poder Público no estudo e solução dos problemas da indústria hoteleira.
IV - Fomentar o desenvolvimento da indústria hoteleira no Estado abrangendo as atividades com ela relacionadas.
V - Promover a pesquisa e a divulgação sistemática de informações de interesse da indústria hoteleira.
VI - Promover, em âmbito estadual ou regional, exposições, congressos, feiras e eventos similares que contribuam para o desenvolvimento da indústria hoteleira.
VII - Promover seminários, cursos e eventos afins que propiciem aprimoramento técnico da indústria hoteleira.
VIII - Participar, como associada, das atividades da ABIH/NACIONAL, nos moldes previstos no respectivo estatuto nacional.
IX - Promover o intercâmbio social e técnico de seus associados.
X - Exercer outras atividades correlatas aos objetivos previstos neste artigo, na forma da lei, deste estatuto, de seu regimento interno e das normas aplicáveis às entidades civis.
XI - Manter órgãos técnicos necessários e serviços de utilidade aos seus associados.
ARTIGO 4º - A ABIH/PE terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 5º - O Quadro social da ABIH/PE será composto por cinco categorias de associados:
I - efetivos
II - colaboradores
III - honorários
IV - beneméritos
V - fundadores.
ARTIGO 6º - São associados efetivos as empresas que exploram, operam ou administram qualquer meio de hospedagem enquadrado de acordo com a legislação vigente e outros que forem definidos pelo regimento interno, com sede ou localização no território do Estado de Pernambuco.
PARÁGRAFO 1º - A representação dos associados efetivos far-se-á por intermédio de seu titular, sócio ou diretor, na forma de seus atos sociais, ou gerente geral, mediante outorga expressa.
PARÁGRAFO 2º - Os associados efetivos serão os únicos com direito a voto e a ser eleito na ABIH/PE na proporção dos estabelecimentos que explorem, operem ou administrem, que sejam localizados no território do Estado de Pernambuco e estejam quites, observado o disposto no Art. 11.
ARTIGO 7º - São associados colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas que, a critério da Diretoria, colaborem de alguma forma com a entidade, sem gozar do direito de voto ou ser votado.
ARTIGO 8º - São associados honorários as pessoas físicas ou jurídicas que, a critério e manifestação da Assembléia Geral, tenham prestado serviços meritórios à indústria hoteleira ou à classe.
ARTIGO 9º - São associados beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que façam doações ou legados à entidade ou que, a critério da Assembléia Geral, mereçam tal título por serviços de grande relevância prestados à indústria hoteleira.
ARTIGO 10 - A admissão de associado efetivo ou colaborador será apresentada pelo interessado à associação, que apreciará o preenchimento dos requisitos estatutários aprovando-a ou não, cabendo recurso ao Conselho de Administração na hipótese de recusa da proposta.
ARTIGO 11 - Os associados efetivos pagarão à entidade uma contribuição mensal, fixada anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, que respeitará a seguinte escala de gradação para as contribuições:
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Unidades Hoteleiras
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N. UH's
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Val.p/Uh
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Pousadas, Pequenos Hotéis e Unidades Hoteleiras de padrão 2 estrelas (não podendo o valor a ser cobrado inferior a R$ 40,00)
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até 50
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R$ 1,16
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51 a 100
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R$ 1,29
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101 a 150
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R$ 1,43
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a cima 150
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R$ 1,59
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Unidades Hoteleiras de padrão 3 estrelas
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Até 50
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R$ 1,43
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51 a 100
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R$ 1,59
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101 a 150
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R$ 1,77
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a cima 150
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R$ 1,97
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Unidades Hoteleiras de padrão 4 estrelas
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Até 50
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R$ 1,77
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51 a 100
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R$ 1,97
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101 a 150
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R$ 2,19
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a cima 150
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R$ 2,43
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Unidades Hoteleiras de padrão 5 estrelas
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Até 50
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R$ 2,19
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51 a 100
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R$ 2,43
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101 a 150
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R$ 2,70
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a cima 150
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R$ 3,00
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No exercício em que a Assembléia Geral Ordinária não alterar as mensalidades do exercício anterior, estas serão corrigidas, automaticamente, pelo índice do INPC ou por índice de correção monetária obrigatória estabelecida em lei.
PARÁGRAFO 1º - Os associados efetivos que explorarem, operarem ou administrarem mais de um meio de hospedagem poderão, para obterem o direito de voto proporcional previsto no §, do artigo 6º, pagar contribuição mensal por cada estabelecimento, com a mesma base de cálculo indicada no “caput” deste artigo.
PARÁGRAFO 2º - A instituição de cota extra de contribuição para implementação de ações específicas é passível de proposta do Conselho de Administração e aprovação pela Assembléia Geral.
ARTIGO 12 - Os associados colaboradores pagarão contribuição estabelecida pelo Conselho de Administração.
ARTIGO 13 - Os associados honorários e beneméritos serão isentos de qualquer contribuição.
ARTIGO 14 – São direitos dos associados:
I – Participar das Assembléias Gerais;
II - Participar de todas as atividades da associação;
III – Votar e ser votado, observadas as disposições estatutárias;
IV – Sugerir e formular propostas ao Conselho de Administração;
V – Beneficiar-se dos serviços prestados pela associação;
VI – Ter acesso ao estatuto e regulamentos da associação.
ARTIGO 15 – São deveres dos associados:
I – Cumprir o presente estatuto, regimento interno, normas e regulamentos que vierem a ser expedidos, bem como as decisões emanadas pela Assembléia Geral;
II – Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias devidas a associação;
III – Prestigiar e promover por todos os meios ao seu alcance as atividades promovidas pela associação;
IV – Prestar todas as informações que a estrutura diretiva precisar ou julgar necessárias;
V – Atender às convocações que forem feitas pela associação, colaborando com os órgãos e as atividades, prescindindo de interesses pessoais em prol do interesse da associação;
VI – Participar das reuniões e assembléias realizadas na associação.
ARTIGO 16 – Pela inobservância de quaisquer dos deveres e obrigações consignadas neste estatuto, e nas demais normas e regulamentos, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Exclusão.
PARÁGRAFO 1º: As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta cometida, a critério do Conselho de Administração.
PARÁGRAFO 2º: Salvo deliberação em contrário do Conselho de Administração ou Assembléia Geral, serão automaticamente declarados suspensos, os associados que se atrasarem por mais de 03 (três) meses no pagamento de suas contribuições pecuniárias.
PARÁGRAFO 3º: Salvo deliberação em contrário do Conselho de Administração ou Assembléia Geral, serão automaticamente declarados excluídos os associados que:
- Sem motivo justificado, atrasarem por mais de 06 (seis) meses no pagamento de suas obrigações pecuniárias;
- Forem declarados incapazes civil ou comercialmente;
- Tiveram má conduta comprovada por qualquer associado;
- Cometerem falta contra o patrimônio da associação;
PARÁGRAFO 4º: A pena de exclusão não exime o associado excluído da obrigação de quitar as contribuições devidas a associação;
ARTIGO 17 – O desligamento espontâneo de qualquer associado da associação poderá acontecer a qualquer tempo, respeitada as seguintes condições:
I – mediante requerimento prévio sob protocolo, dirigido ao Conselho de Administração da associação, informando a data do desligamento;
II – Continuidade de pagamento de suas obrigações pecuniárias nos 06 (seis) meses subseqüentes à data do aviso protocolado de desligamento.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ARTIGO 18 - São órgãos da administração da ABIH/PE:
I - Assembléia Geral.
II – Conselho de Administração.
III - Conselho Fiscal.
IV - Conselho Consultivo.
S E Ç Ã O I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 19 - A Assembléia Geral é composta pelos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos associativos e que tenham sido admitidos até seis meses da data da respectiva convocação, sendo soberana em suas resoluções não contrárias as leis vigentes ou a estes estatutos reunindo-se ordinária e extraordinariamente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A carência prevista neste artigo é extensiva ao voto proporcional estabelecido no art. 6º, § 2º, e no art. 11, § 1º.
ARTIGO 20 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, durante o primeiro semestre, para deliberar, entre outros assuntos, sobre:
I - Relatório de atividades da administração no período findo;
II - Proposta orçamentária do exercício seguinte;
III - Prestação de contas do exercício findo;
IV - Eleição, a cada dois anos, dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
V - Admissão de associados Honorários e Beneméritos;
VI - Declaração de impedimento para exercício de cargo no Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
VII - Recursos contra atos da administração;
VIII - Propostas apresentadas à sua consideração;
ARTIGO 21 - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que convocadas para deliberar sobre:
I - Alteração do estatuto;
II - Dissolução da entidade;
III - Perda de mandato eletivo;
IV- Compra, oneração ou alienação de imóveis da entidade;
V- Desligamento de associados;
VI - Preenchimento de cargos vagos no Conselho Administração e Conselho Fiscal;
VII - Declaração de impedimento para exercício de cargo no Conselho de Administração ou Conselho Fiscal;
VIII - Assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Conselho de Administração.
ARTIGO 22 - As Assembléias Gerais serão convocadas mediante circular expedida pelo Presidente do Conselho de Administração, por via postal registrada, a todos os associados efetivos e fundadores, ou, por requerimento, com Poder Convocatório, subscrito por “1/5 (um quinto) desses associados para as Ordinárias e Extraordinárias, com antecedência mínima de vinte dias da data designada.
ARTIGO 23 - A circular convocatória das Assembléias indicará data, local, horário e pauta das mesmas, e serão instaladas com quorum mínimo equivalente à metade dos associados efetivos ou, em segunda convocação, com qualquer número.
PARÁGRAFO 1º - A instalação das Assembléias Gerais Extraordinárias e das Ordinárias de caráter eleitoral será feita com a presença equivalente a dois terços dos sócios efetivos ou, segunda convocação, com qualquer número, uma hora no mesmo local.
PARÁGRAFO 2º - Os associados efetivos não poderão ser representados por procurador nas Assembléias Gerais ou em qualquer ocasião em que forem chamados a manifestar-se.
ARTIGO 24 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariadas pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração e, na ausência deste por quem o Presidente designar, salvo na hipótese prevista no Parágrafo Único deste Artigo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente e o Secretário das Assembléias Gerais não poderão participar dos debates sobre o assunto em pauta, sem prejuízo do direito de voto, quando se tratar de eleição. Desejando participar dos debates o componente da mesa deverá deixar a direção do trabalho e a ela voltar quando decidida a matéria em discussão.
ARTIGO 25 - As deliberações das Assembléias Gerais são tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, exceto na hipótese de reforma dos Estatutos ou dissolução da entidade que exigirá voto de dois terços dos presentes.
ARTIGO 26 - A tomada de votos nas Assembléias Eleitorais será feita por escrutínio secreto, enquanto nas demais a forma de votação será definida no ato.
ARTIGO 27 - Os demais procedimentos relativos às Assembléias Gerais Eleitorais seguirão as normas estabelecidas no Estatuto da ABIH/NACIONAL.
S E Ç Ã O I I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 28 – O Conselho de Administração é o órgão executivo da Associação, composto por associados efetivos eleitos pela Assembléia Geral, em processo eleitoral específico da associação.
PARÁGRAFO 1º: O Conselho de Administração será composto por 07 (sete) membros titulares e 02 (dois) suplentes;
PARÁGRAFO 2º: O mandato dos integrantes do Conselho de Administração será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
ARTIGO 29 – O Conselho de Administração será coordenado por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre os seus membros.
PARÁGRAFO 1º: A recondução consultiva, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, será permitida apenas por uma vez.
PARÁGRAFO 2º: Nos impedimentos temporários ou definitivos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, o qual assumirá suas funções legais e estatutárias para todos os fins e direitos.
ARTIGO 30 – O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses, e extraordinariamente sempre que for necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO: A competência para convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho de Administração é do seu Presidente, seu substituto legal ou, ainda, em caso de recusa ou omissão, por requerimento firmado por no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros ou por 100% (cem por cento) dos membros do Conselho Fiscal.
ARTIGO 31 – A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Administração será feita com a antecedência mínima de 07 (sete) dias, através de circular expedida a todos os conselheiros, por qualquer meio – físico ou eletrônico – que permita a comprovação de recebimento, na qual conste a pauta dos assuntos a serem tratados, além de horário e local.
ARTIGO 32 – As deliberações, nas reuniões do Conselho de Administração, serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros presentes à reunião deliberativa.
ARTIGO 33 – Compete ao Conselho de Administração:
I – Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos da associação, bem como as decisões da Assembléia Geral;
II – Fazer executar os planos de trabalho da associação;
III – Zelar e velar pela união, integridade, e vitalidade da associação, em toda e qualquer hipótese;
IV – Apresentar parecer do Conselho Fiscal e para aprovação da Assembléia Geral, o relatório de atividades, a prestação de contas, o balanço geral da associação no exercício anterior, o orçamento geral e o plano de trabalho para o exercício seguinte;
V – Decidir, em primeira instância, sobre o ingresso e desligamento de associados;
VI – Decidir em primeira instância sobre aplicação de penalidades;
VII – Eleger e destituir a qualquer tempo o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração;
VIII – Decidir sobre o afastamento temporário de membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, em face de conduta desonrosa ou por tomarem atitudes que contrariem as disposições legais e estatutárias;
IX – Decidir sobre o preenchimento temporário de cargos no Conselho de Administração e Conselho Fiscal, no caso de vacância;
X – Elaborar os regimentos e regulamentos internos da associação, submetendo-os à aprovação da Assembléia Geral;
XI – Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos associados, emitindo avisos de orientação geral;
XII – Opinar sobre a aceitação de doações com encargos e sobre a aquisição e alienação de bens imóveis, para orientar as decisões da Assembléia Geral;
XIII – Manter o quadro associativo e os membros dos órgãos de administração permanentemente informados sobre os temas relativos à atividade associativa;
XIV – Criar departamentos, diretorias e comissões especiais;
XV – Estabelecer os valores das mensalidades, taxas extras e outros encargos a serem pagos pelos associados;
XVI – Escolher, contratar e fixar os vencimentos de profissionais capacitados para exercer as funções executivas da associação;
XVII – Contratar prestadores de serviços para a associação;
XVIII – Desenvolver as ações necessárias para dar cumprimento ao disposto no artigo 3°, deste estatuto.
ARTIGO 34 – Competirá ao Presidente do Conselho de Administração e, em seus impedimentos, ao Vice-Presidente:
- Assinar quaisquer documentos relativos às operações da associação, podendo delegar poderes a procurador legalmente habilitado;
- Representar a associação e seus associados, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, perante entidades públicas, privadas ou mistas, em todos os assuntos do interesse da entidade, podendo, para tanto, constituir procurador com fins específicos;
- Movimentar contas bancárias podendo nomear procuradores com poderes específicos para tanto;
- Autorizar tomada de medidas urgentes e inadiáveis, “ad referendum”, do Conselho de Administração, dando posterior ciência do mesmo em no máximo 60 (sessenta) dias;
- Assinar todos os documentos legais da entidade;
- Convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões dos Conselhos de Administração e Consultivo.
S E Ç Ã O I I I
CONSELHO FISCAL E CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 35 - O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, entre seus associados efetivos, com mandato de dois anos, admitida apenas uma reeleição de 2/3 dos seus membros. Os eleitos escolherão, entre si, o seu Presidente.
ARTIGO 36 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros e documentos contábeis e a situação da tesouraria, lavrando nos livros respectivos o resultado do exame.
II - emitir parecer sobre as demonstrações financeiras do Conselho de Administração, antes das Assembléias Gerais que deliberarão a respeito.
ARTIGO 37 - O Conselho Consultivo será constituído pelo Presidente da ABIH/PE, pelos seus ex-presidentes da associação;
ARTIGO 38 - Compete ao Conselho Consultivo reunir-se quando convocado pelo Presidente do Conselho de Administração da ABIH/PE ou por 2/3 dos seus componentes, para examinar e opinar sobre assuntos de interesses da entidade e da categoria submetidos à sua apreciação.
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PERDA DE MANDATO
ARTIGO 39 - Os cargos eletivos são pessoais e intransferíveis, configurando-se como hipóteses de perda de mandato:
I - renúncia;
II - comprovado abandono ou falta injustificada a três reuniões sucessivas do Conselho de Administração;
III - decisão judicial definitiva em ações patrimoniais ou criminais;
IV - malversação ou dilapidação do patrimônio social;
V - violação deste estatuto;
VI - perda da condição de representante de associado efetivo, por um período superior a seis meses.
PARÁGRAFO ÚNICO - A configuração da perda de mandato será precedida de notificação ao interessado, que poderá, no prazo de dez dias, apresentar defesa junto ao Conselho de Administração e, caso não acolhida, interpor recurso perante a Assembléia Geral, em igual prazo, a partir da ciência da decisão.
ARTIGO 40 - A renúncia a cargo eletivo será formalizada por escrito junto ao Conselho de Administração da entidade, que apreciará e deliberará a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando se tratar de renúncia coletiva, sua concretização será precedida por exame das contas pelo Conselho Fiscal.
ARTIGO 41 - As demais hipóteses de perda de mandato ensejarão procedimento instaurado pelo Presidente do Conselho de Administração, de ofício ou mediante requerimento por associado efetivo, o qual, instruído, será submetido à apreciação pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de procedimento contra o Presidente e/ou Vice-Presidente do Conselho de Administração, o requerimento deverá ser firmado por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, com efeito de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, observadas as demais disposições a esta pertinentes.
ARTIGO 42 - Os cargos eletivos vagos em que não haja suplente para ocupá-los assim permanecerão até a Assembléia Geral seguinte, exceto se impedirem o funcionamento do órgão, hipótese em que esta será convocada extraordinariamente.
C A P Í T U L O IV – DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 43 - Integram o patrimônio da ABIH/PE:
I - o acervo pertencente à Diretoria Estadual de Pernambuco da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH/PE;
II - contribuições de seus associados;
III - contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
IV - doações e legados;
V - bens e valores adquiridos e as rendas deles decorrentes;
VI - outras rendas que, a qualquer título, possam ser auferidas pela entidade.
ARTIGO 44 - Os bens imóveis serão adquiridos mediante ato da aprovação da Assembléia Geral, segundo a capacidade financeira e econômica da entidade.
ARTIGO 45 - No caso de dissolução da entidade, seus bens, pagas as dívidas existentes de sua responsabilidade, serão doados a Associações similares, a critério da Assembléia Geral que deliberar sobre a dissolução.
C A P Í T U L O V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 46 - A ABIH/PE não terá caráter político ou religioso.
ARTIGO 47 - Os sócios da ABIH/PE não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da entidade, salvo os ocupantes de cargos diretivos e em caso de uso indevido de atribuições.
ARTIGO 48 - O exercício financeiro da ABIH/PE encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.
ARTIGO 49 - As hipóteses não previstas neste estatuto ou em lei serão apreciadas pelo órgão da entidade competente para deliberar sobre a matéria. No caso de dúvida aplicar-se-ão à matéria conflitante, naquilo que não colida com este estatuto, dispositivos estatutários da Nacional.
ARTIGO 50 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, cabendo ao Conselho de Administração providenciar o registro hábil, para publicidade perante terceiros, no prazo de trinta dias da data da respectiva Assembléia Geral.
Recife, 30 de Junho de 2008.
Danilo Távora Pedrosa
Presidente da Assembléia Geral Extraordinária
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