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 ROTEIRO


APRESENTAÇÃO

A Lei nº 057, de 31 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 039/2000, tem por finalidade regulamentar a concessão de incentivos fiscais, com o intuito de oferecer ao empresariado um instrumento capaz de aumentar sua capacidade de competição e assegurar a geração de emprego e renda ao município do Jaboatão dos Guararapes. Os benefícios desta lei serão concedidos as novas empresas que se instalarem em áreas incentivadas do município, e aquelas que já se encontram em atividade e que pretendam ampliar a sua capacidade instalada.

Este Roteiro, indicativo apenas, contém os dados básicos para análise dos pleitos de habilitação ao gozo dos benefícios desta Lei.

CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA

1.1. RAZÃO SOCIAL
1.2. CNPJ
1.3. CACEPE
1.4. JUCEPE
1.5. SETOR ATIVIDADE ECONÔMICA
1.6. DATA DE CONSTITUIÇÃO
1.7. OBJETIVOS SOCIAIS
1.8. CAPITAL SOCIAL
1.8.1. Administração e Controle

NOME

Nº DE QUOTAS

VALOR    R$

PARTICIPAÇÃO

TOTAL

 

 

100%

1.8.2. Evolução do Capital

De acordo com o contrato social o capital da empresa apresenta a seguinte constituição:

CAPITAL

NA CONSTITUIÇÃO

NO AUMENTO

2. PLEITO

2.1. Antecedentes

indicar se a empresa goza de incentivos fiscais e/ou financeiros administrados pelo Estado de Pernambuco. Em caso positivo, indicar o tipo e qual o instrumento concedente.

2.2. Atual

Mencionar os incentivos pretendidos, citando o enquadramento de acordo com o Decreto nº 116/2000.

3. O PROJETO

A característica do empreendimento

3.1. Quadro de Fabricação Mensal

PRODUTOS

NATUREZA
(indicador)

PRAZO P/ ATINGIR PRODUÇÃO

UNIDADE

CAPACIDADE INSTALADA

 

IMPLANTAÇÃO

AMPLIAÇÃO

 

ATUAL

PROJETADA

TOTAL

4. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

4.1 ASPECTO MERCADOLÓGICO
4.1.1 Informação sobre o mercado
4.1.2 Desempenho do Setor
4.1.3 Estratégia de Comercialização
4.1.4 Atendimento da Demanda
4.1.5 Considerações Complementares

4.2 ASPECTOS TÉCNICOS

 4.2.1 Caracterização dos produtos objeto do pleito, indicando a forma final de apresentação do produto pronto para a venda;

4.2.2 Descrição do processo produtivo. No caso de projetos de ampliação destacar as modificações a serem introduzidas;

4.2.3 Relação das instalações, máquinas, aparelhos e equipamentos necessários ao pleito da Empresa, discriminando as características técnicas e valores.

5. MÉRITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DO EMPREENDIMENTO

Indicar os benefícios que o projeto proporcionará para o Município, no tocante à geração de emprego e renda, à qualificação da mão-de-obra, à melhoria da qualidade dos produtos, ao desenvolvimento tecnológico, aos efeitos diretos e indiretos sobre o parque industrial de Jaboatão dos Guararapes e ao acréscimo à arrecadação dos impostos.

DISCRIMINAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA

ÁREAS

DENTRO DO MUNICÍPIO % 

FORA DO MUNICÍPIO % 

 

ATUAL

PROJETADA

TOTAL

ATUAL

PROJETADA

TOTAL

 ADMINISTRATIVA 

 

 

 

 

 

 

 PRODUÇÃO 

 

 

 

 

 

 

 TERCEIRIZADA 

 

 

 

 

 

 

6. PRAZO DE MATURAÇÃO DO EMPREENDIMENTO.

7. Valor do Investimento.

8. Estimativa de Bens e Serviços no Município.

9.Destino final dos resíduos e projetos industriais.

10. Apresentar planos e projetos do empreendimento.

11. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR O PLEITO.

11.1 – Capacidade jurídica comprovada, através de Contrato Social e alterações, CNPJ, FIC, DECA e Alvará de Funcionamento;
11.2 – Localização (plantas baixas) e valor do investimento;
11.3 – Idoneidade econômico-financeira, comprovada mediante apresentação de Certidões Negativas de Concordata, Falência, Execuções, Protestos e de Débitos perante o INSS, IRPJ, FGTS e demais órgãos pertinentes;
11.4 – Cadastro de Pessoa Física do Sócios;
11.5 – Licença fornecida pela CPRH – Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e de Administração dos Recursos Hídricos.
 

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